Três semanas depois do início oficial da campanha eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conta 648 candidatos que desistiram de disputar as eleições de 2022.
A quantidade representa 66,8% – ou dois terços – do total de candidaturas inaptas, de acordo com dados parciais do TSE atualizados às 19h de segunda-feira (5).
A Justiça Eleitoral recebeu ao todo 29.094 pedidos de registro de candidatura, um recorde. Desse total, 969 foram consideradas inaptos.
Duzentos e noventa e quatro candidaturas – ou seja, 30,3% das inaptas – foram indeferidas pelo TSE, isto é, a candidatura foi julgada irregular por não atender às condições exigidas para a aprovação do registro.
Outras 11 foram canceladas, e 13 não foram conhecidas. Candidatura cancelada é quando o pedido inicial de registro foi posteriormente cancelado pelo partido, enquanto os não conhecidos dizem respeito a pedidos que não precisarão ser apreciados pela Justiça Eleitoral.
Outros três pedidos foram anulados em razão da morte dos candidatos. O candidato a deputado federal Ilson Baiano (Solidariedade-MA), de 51 anos, morreu de infarto no dia 13 de agosto, segundo a Câmara Municipal de Coelho Neto (MA).
O ex-prefeito de Buritis (RO) Adair Ferreira de Souza (Patriota), que também concorria a deputado federal, morreu aos 70 anos em 10 de agosto.
Antonio Weck (PSC-RS), de 58 anos, morreu em um acidente de trânsito no dia 23 de agosto.
O prazo para o envio de pedidos de registro de candidaturas terminou em 15 de agosto. E a campanha eleitoral começou no dia 16 de agosto.
Estão em disputa nas eleições de outubro os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital. O primeiro turno está marcado para 2 de outubro.
A análise dos pedidos
O processo de julgamento de pedidos de registro de candidaturas ainda está em andamento. As inaptas representam, por enquanto, 3,3% do total de pedidos de registros de candidaturas.
O prazo para os julgamentos termina na próxima segunda-feira, dia 12. Até lá, os pedidos devem ser julgados pelos tribunais regionais eleitorais, e as decisões precisam ser publicadas. É nesse dia em que se sabe quais campanhas estão em condições legais de disputar as eleições.
Ainda é possível recorrer caso a candidatura seja indeferida. O prazo também vai até 12 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno, para todos os pedidos de registro de candidatura e eventuais recursos decorrentes do processo
Votos para candidatos inaptos
Embora haja um limite para o julgamento, a tramitação do processo pode atrasar devido ao número elevado de pedidos de candidatura. À CNN, Ricardo Vita Porto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, afirmou que, na maioria das vezes, o prazo acaba sendo extrapolado.
Mesmo que o prazo seja cumprido, um político que teve a candidatura indeferida ainda pode acabar participando do processo eleitoral. Segundo o advogado, isso ocorre porque é praticamente impossível que o processo seja julgado em todas as instâncias a tempo das eleições.
“Por isso, há casos em que o candidato aparece como uma das opções nas urnas, mas os votos direcionados a ele acabam sendo invalidados posteriormente”, comentou Vita Porto.