O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão, além de multa no valor de R$ 192,5 mil, por criticar ministros e defender em vídeos o fechamento da Corte. A Corte Suprema também decidiu cassar o mandato do parlamentar e suspendeu seus direitos políticos.
A decisão tira o deputado da disputa eleitoral deste ano e inviabiliza o projeto de uma candidatura a senador pelo Rio de Janeiro. A defesa ainda pode apresentar recurso à sentença.
A maioria do STF entendeu que a conduta do deputado foi criminosa e não estava protegida pela imunidade parlamentar. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça tiveram outro entendimento. Marques defendeu a absolvição do parlamentar e Mendonça considerou que a maioria dos crimes imputados a ele não estavam comprovados.
O deputado foi julgado pelos crimes de proferir ameaças contra autoridades, incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e de usar de violência ou grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes. A Procuradoria-Geral da República (PGR) destacou na denúncia que a imunidade parlamentar não garante o direito de cometer infrações penais.
“A liberdade de expressão existe para a manifestação de opiniões contrárias, para opiniões jocosas, para sátiras, para opiniões inclusive errôneas, mas não para imputações criminosas, para discuso de ódio, para atentados contra o estado de direito e a democracia”, denfendeu o relator Alexandre de Moraes. “Não há dúvidas de que o réu agiu com dolo, em plena consciência de suas ações”, completou ao citar que Silveira confirmou as declarações em depoimento à Polícia Federal (PF).
O julgamento foi marcado por recados duros a Silveira. O ministro Alexandre de Moraes apresentou um voto firme pela condenação do deputado. Segundo o ministro, o deputado tinha a intenção de cometer o crime, que não se respalda no direito à liberdade de expressão.
Responsável por colocar o parlamentar na prisão por nove meses no ano passado, Moraes também pediu que o STF determine a perda de mandato do deputado e a suspensão de seus direitos políticos, ficando impedido de disputar nova eleição. Segundo o ministro, Silveira não pode usar a imunidade parlamentar como ‘escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas’. Ele foi seguido integralmente por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux
“Não vislumbro vestígio de violação à liberdade de expressão, nem tampouco à imunidade parlamentar (…) que não é um salvo conduto para a prática de crimes, sob pena de transformar o congresso nacional em um esconderijo de criminosos”, disse Barroso. “O que estamos aqui é julgar a defesa da democracia”, enfatizou Toffoli. “A engenharia do caos não vai parar, mas temos que atuar na defesa da Constituição”, completou.
Ao votar, Nunes Marques chegou a condenar as declarações do parlamentar, mas as reduziu a bravatas e transferiu à Câmara a responsabilidade por punir os ataques ao livre exercício dos Poderes. “Em que pese a gravidade e a repugnância das falas do acusado, não vislumbro cometimento de crime”, disse.
“Extrapolou e muito (Daniel Silveira), há toda evidência. Com a devida vênia, atingiu a própria Câmara Federal, na medida em que não se tem notícia que essa tenha tomado qualquer providência para apurar seus manifestos excessos e sua reprovável conduta (..) que tolerada por seus pares mancha aquela casa”, disse. “Consigo aqui minha perplexidade, com todo respeito que tenho ao nosso parlamento, com essa justificável omissão”, completou.
Já André Mendonça, chegou a votar pela condenação de Silveira quanto ao crime de proferir ameaças aos ministros. O ministro, porém, divergiu de Moraes ao absolver o deputado das acusações de incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF e de usar de violência ou grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes.
Imunidade parlamentar
Ao apresentar o parecer do Ministério Público Federal (MPF), a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, frisou que imunidade parlamentar não consiste em um “privilégio pessoal”. Braço direito do procurador-geral Augusto Aras, a número dois da PGR foi firme ao sustentar que as declarações de Daniel Silveira ‘atingiram a Justiça como instituição’ e tentaram ‘intimidar e constranger os ministros’ do Supremo.
“O que busca o Ministério Público, no exercício de sua atribuição constitucional de defender a ordem jurídica e o regime democrático, é que este Tribunal Supremo se valha dos instrumentos democraticamente estabelecidos para reprovar os crimes efetivamente praticados pelo acusado”, afirmou.
Na noite de ontem, Alexandre de Moraes negou seis recursos da defesa de Silveira contra diversas medidas cautelares acumuladas pelo parlamentar e determinou cinco multas de R$ 2 mil ao advogado do parlamentar, Paulo César Rodrigues de Faria, pela apresentação de pedidos judiciais “manifestamente inadmissíveis, improcedentes, ou meramente protelatórios’. Segundo o relator, as demandas tinham o objetivo de postergar o julgamento da ação penal.
Ao apresentar as alegações finais no caso, a defesa de Silveira alegou ‘nulidades processuais’, ou seja, erros procedimentais que esvaziaram a ação. O advogado do parlamentar citou o fato de não ter sido oferecido acordo de não persecução penal pelos crimes de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e contra a integridade nacional, uma vez que a Lei de Segurança Nacional foi extinta.
Já durante o julgamento, o advogado disse que o deputado é alvo de um ‘sistema inquisitório’. “Querem condenar a todo custo um inocente”, disparou. A defesa ainda criticou o fato de os ministros do Supremo, vítimas dos ataques do parlamentar, serem também os responsáveis por julgá-lo. “É preciso ficar muito claro que para uma pessoa ser condenada não pode ter subjetividade, porque a subjetividade incorre na suspeição, na imparcialidade”, afirmou.