O Governo do Piauí lançou nesta quarta-feira (29) o programa Cartão Pró Social, que vai garantir um auxílio de seis parcelas de R$ 200 para famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social no Piauí. As famílias serão contempladas com R$ 1.2 mil ao final e o benefício poderá ser prorrogado conforme orçamento estadual.
As familias no município de Piripiri serão agraciados com o benefício. A prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira esteve na solenidade. “Fico muito feliz em estar ao lado do nosso governador, assegurando auxilio as famílias carentes”.
Segundo o secretário estadual de Assistência Social, José Santana (MDB), a previsão é que de que o programa alcance pelo menos 8 mil pessoas em todo o estado. De acordo com José Santana, atualmente, 3,9 mil pessoas já estão aptas a começar a receber o valores. O beneficiário receberá o cartão, por meio do Banco do Brasil, ao realizar o primeiro saque e também poderá utilizá-lo para fazer compras no débito.
O Programa Cartão Pro Social faz parte do conjunto de ações, nomeadas pelo estado de Plano Pro Social. O cartão é custeado com recursos estaduais por meio do Fundo Estadual de Combate A Pobreza (FECOP) e, no primeiro momento, garante um aporte de 10 milhões de reais.
O governador Wellington Dias (PT) frisou a importância da busca ativa, que foi uma novidade neste programa lançado pelo governo do estado. Segundo ele, além de alcançar as famílias com incentivo financeiro, será o da regularização de documentos para aqueles que necessitarem.
Público Alvo
Segundo as normas estabelecidas pelo programa poderão ser beneficiadas:
• Famílias consideradas pobres com renda per capita de até R$ 178,00;
• Famílias não beneficiadas pelo Programa Bolsa Família;
• Famílias não beneficiadas pelo Benefício de Prestação Continuada – BPC;
• Famílias não beneficiadas por Auxílios do Governo Federal ;
• Famílias monoparentais chefiadas por mulheres;
• Famílias com crianças e adolescentes com idade de até 17 anos e 11 meses;
• Famílias com pessoas com deficiência não atendidas por benefício;
• Famílias com pessoas idosas no agrupamento familiar não atendidas por benefício.