Músicos de Teresina estão fazendo apelo por alterações na Lei do Silêncio, após a recente operação da Secretaria de Segurança Pública (SSP-PI) chamada “Silencio e Paz” que, segundo eles, tem prejudicado significativamente o desenvolvimento de seus trabalhos. A categoria alega irregularidades nas abordagens policiais durante a ação, destacando a necessidade de revisão das normas municipais.
Lei do Silêncio
A lei n° 3.508, de 25 de abril de 2006, chamada Lei do Silêncio, dispõe sobre sons urbanos, fixa níveis e horários em que será permitida a sua emissão, e define procedimentos ambientais para utilização de fonte sonora e outras providências, como:
– Em período diurno (7h às 19h): 70dB;
– Em período vespertino (19h às 22h): 60dB;
– Em período noturno (22h às 7h): 50 dB (até às 23h59), e 45dB (a partir da 0h);
– Às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados (até às 23h): o nível correspondente ao período vespertino.
Como denunciar a perturbação do sossego
Barulhos excessivos podem ser denunciados a qualquer horário, como previsto no Art. 4° “A emissão de ruídos, sons e vibrações provenientes de fontes fixas no Município obedecerá aos seguintes níveis máximos fixados para suas respectivas emissões, medidas nos locais do suposto incômodo”. As denúncias podem ser feitas pelo 190, que funciona 24 horas.
Fonte: O Dia