A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) recebeu, nesta segunda-feira (10), uma matéria de autoria do Governo do Estado que propõe o pagamento de benefícios a pessoas mais vulneráveis. O Programa Cartão Social pretende destinar um auxílio financeiro às pessoas em situação de pobreza, numerosas ou em situação de desnutrição infantil. O projeto foi lido no pequeno experiente e segue para análise das Comissões Técnicas.
Segundo as informações, o Programa Cartão Social tem como premissa a concessão de um auxílio financeiro de R$ 1.200, divido em até duas parcelas. O benefício, que será concedido em formato temporário, busca promover políticas públicas de combate à pobreza, proteção social, acesso a emprego, e possibilitar atitude rápida e integral as situações de desnutrição infantil no Piauí.
Caso aprovado, ambos os projetos serão vinculados à Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humano (Sasc), por meio do Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP, Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e outras fontes de financiamento.
O governador do Piauí, Rafael Fonteles, espera que em até três anos possa zerar o índice de crianças desnutridas no estado.
“Ainda temos 13 mil crianças que estão nessa estatística de (desnutrição infantil) e nossa meta é zerar. Já reduzimos bastante. Apesar de termos 306 mil crianças em situação de vulnerabilidade social, famílias abaixo da linha da pobreza, temos ainda 13 mil nessa situação de desnutrição infantil”, disse o governador.
Critérios para acesso aos benefícios
De acordo com as informações, as pessoas interessadas em participar dos projetos deverão cumprir alguns requisitos para que dessa forma possam ter acesso aos benefícios.
Para participar do Programa Cartão Social, o interessado deverá cumprir com alguns critérios, como:
- Identificação no Sistema de Informação vinculado à Sasc ou órgão afim;
- Inscrição no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal;
- Comprovação de residência no Piauí;
- Estar desamparado de qualquer benefício assistencial, exceto quando for família numerosa, ou nos casos de famílias com crianças de 0 a 6 anos identificadas em situação de desnutrição infantil, nos termos da Lei;
- O responsável familiar ter idade igual ou superior a 16 anos.
Já o Auxílio-Alimentação, serão consideradas situações de grave risco involuntário os seguintes casos:
- Aquelas atingidas ou afetadas diretamente por situações de desastres naturais, como deslizamentos de terra, erosão, incêndio florestal ou residencial, inundação ou alagamentos;
- Pessoas atingidas ou afetadas diretamente por calamidades públicas, tais como: endemias, epidemias ou pandemias; e
- Piauienses atingidos ou afetados diretamente em períodos prolongados de estiagem ou outro fenômeno natural que ponham em risco, de imediato, a sua segurança alimentar.
O projeto segue agora para análise das Comissões Técnicas e, caso seja aprovado, poderá ser apreciado pelos parlamentares da Casa.