Mais uma reviravolta em torno do piso salarial da enfermagem! Após uma série de decisões que garantiam o pagamento do reajuste aos profisssionais, o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, provocou uma série de dúvidas em relação a data de pagamento do novo piso.
A surpresa veio logo após Fachin divergir do também ministro do STF, Luis Roberto Barroso, que votou a favor do pagamento do reajuste. Entenda mais abaixo;
Para Edson Fachin, o piso salarial da enfermagem deve ser pago imediatamente, assim como está previsto na Lei 14.434/2022, e também nos termos da Emenda Constitucional 127/2022 e da Lei 14.581/2023.
“A liberdade do empregador, seja ele um ente público ou uma empresa privada, quanto à restrição de direitos fundamentais dos cidadãos trabalhadores, está vinculada e comprometida com a noção de que a concretização dos direitos fundamentais requer a manutenção da rede de proteção social deferida ao cidadão-trabalhador, haja vista que, ausente valor constitucional que fundamente a restrição a um direito fundamental, as medidas restritivas, como é o caso da flexibilização do valor nacional do piso salarial, implicariam desfazimento do sistema constitucional de garantia de direitos sociais trabalhistas, que, em razão de sua condução à elevação da pessoa humana e de sua vida em sociedade, deve servir de orientação à atuação do Estado”
Edson Fachin, Ministro do STF
PISO SALARIAL ENFERMAGEM: QUANDO O PISO SERÁ PAGO?
Apesar da decisão do Ministro Fachin, ainda restam oito ministros votarem sobre a decisão. Com o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o julgamento foi suspenso, contudo, decisão de Barroso continua em vigor.
- Setor privado – 1º de junho
- Setor público – pagamento feito imediatamente
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: SAIBA DO QUE SE TRATA O RETROATIVO
O pagamento do novo reajuste será feito em nove parcelas, repassadas às entidades filantrópicas e os profissionais do setor privado – que atendem, no mínimo, 60% de pacientes do SUS.
Além disso, também estão incluídas duas parcelas em dezembro, sendo uma delas referente ao décimo terceiro.
Caso o profissional não receba o pagamento do piso em 1º de junho, ele deverá receber o valor retroativo dos meses anteroires a partir do mês de maio.