O prazo final para solicitar a segunda via do título de eleitor vai até quinta-feira (22), em todo o Brasil. Para fazer o documento, a pessoa precisa estar em situação regular junto à Justiça Eleitoral, sem multas pendentes, seja por ausência às urnas ou aos trabalhos como mesário, ou por violação de dispositivos do Código Eleitoral.
Quem cumprir esses requisitos pode imprimir o título diretamente na ferramenta autoatendimento ao eleitor, no site do TSE, no campo “Imprimir o título eleitoral”. Também é possível solicitar a segunda via nos cartórios eleitorais.
Já quem possui pendências judiciais referentes às eleições anteriores precisa regularizar o cadastro no cartório eleitoral de sua zona e, então, solicitar a segunda via do documento. O Tribunal Superior Eleitoral explica que também é possível votar apresentando qualquer documento oficial com foto, ou por meio do aplicativo e-Título (saiba mais abaixo).
Segundo o TSE, o título eleitoral não é de porte obrigatório no dia das eleições. Os cidadãos podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, mesmo que o documento esteja com a data de validade vencida.
São aceitos
Carteira de identidade
Carteira de motorista com foto
Certificado de reservista
Carteira de trabalho
Passaporte
Identidade funcional emitida por órgão de classe
e-Título
Para os eleitores que estão com a situação regular, ainda há a alternativa da versão digital do título eleitoral, o e-Título. Ele pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
O aplicativo também oferece serviços ao eleitor, sem que ele precise ir a um cartório eleitoral, como:
Apresentar justificativa eleitoral
Emitir certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais
Acessar e emitir guia para o pagamento de multas
Consultar o local de votação
Se inscrever como mesário voluntário