De um total de 2,5 milhões de eleitores piauienses, 60 mil estão com títulos cancelados por algum tipo de irregularidade, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI). Entre os principais motivos para o cancelamento, estão o não comparecimento nas últimas três eleições e o não cadastramento da biometria.
Esses eleitores têm até o dia 8 de maio para buscar a Justiça Eleitoral para buscar se regularizar e conseguir votar na eleição de prefeito e vereador que acontece no mês de outubro deste ano. Após esse período, o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fechará o sistema de regularização.
“O leitor que não conseguir votar na eleição municipal de outubro também não consegue fazer inscrição em universidade pública, pegar empréstimo em uma instituição financeira pública, não tirar passaporte”, explicou o chefe de Orientação das Zonas Eleitorais do Piauí, Hugo Leonardo, sobre as sanções impostas.
O TRE orienta que todos os eleitores verifiquem a sua situação com a Justiça Eleitoral no sistema do Autoatendimento Eleitoral através da internet. Em caso de irregularidade, é possível resolver todas as pendências pelo site. Só será preciso comparecer no cartório eleitoral o eleitor que não tiver realizado a biometria.
Primeira via
O prazo de 8 de maio é válido também para quem deseja emitir o título de eleitor pela primeira vez. Em Teresina, o estudante Bruno Rodrigues, 21 anos, emitiu nesta segunda-feira (22) a primeira via do documento. Sem interesse em votar, ele buscou o título para poder assumir uma vaga de emprego.
‘No início não tinha muito interesse, mas por conta de que fui contratado após uma entrevista de emprego. E uma das exigências da empresa é título. Só por conta disso é que estou vindo tirar, porque não tenho interesse”, disse.
Para fazer a solicitação são necessários os seguintes documentos:
Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso).
Comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município).
Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral).
Comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade). O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme art. 35, § 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.
Os documentos devem ser digitalizados ou fotografados para que você possa incluir na sua solicitação. Antes de iniciar o atendimento virtual, também deve ser providenciada uma foto estilo selfie, em que você aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o seu rosto, tais como bonés, gorros.
Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, você deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo também pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta acessar a opção “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase. Você será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.
Se não houver pendência e for deferido o alistamento, a transferência ou a revisão, será possível obter a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título. O download do app é gratuito e pode ser feito na Google Play e na App Store, para celular e tablet. A ferramenta funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.