Já está disponível para consulta o calendário elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2022, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, deputados e senadores. O primeiro turno acontece em 02 de outubro e um eventual segundo turno está marcada para o dia 30 do mesmo mês.
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No Piauí serão eleitos, além do governador, um senador, 30 deputados estaduais e 10 deputados federais.
Alguns prazos desse calendário já começaram a valer desde o dia 1º de janeiro, como a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãos por parte da Administração Pública. Nesse último caso, há exceção quando houver situação de estado de calamidade ou emergência pública e programas sociais que já estavam em andamento.
Segurança das urnas eletrônicas
Entre os dias 11 e 13 de maio acontecerá, na sede do TSE em Brasília, o Teste de Confirmação das urnas eletrônicas. Na ocasião, investigadores participantes do Teste Público de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação (TPS), realizado novembro do ano passado, voltam ao TSE para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS. No dia 30 de maio, o TSE publicará toda a documentação e as conclusões produzidas pela Comissão Avaliadora do TPS 2021.
Janela partidária
Entre 03 de março e 1º de abril ficará aberta a janela partidária, período em que deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.
Formação de coligações
A direção nacional do partido ou federação deverá publicar até 05 de abril, no Diário Oficial da União, as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias.
Fundo Eleitoral
Até o dia 1º de junho os partidos deverão comunicar ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A quantia a ser disponibilizada deverá ser divulgada pelo TSE até 16 de junho.
Convenções partidárias e registros de candidatura
Entre 20 de julho e 5 de agosto poderão ser realizadas as convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher os candidatos. Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos. Todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo TSE até 12 de setembro.
Propaganda eleitoral
Até o dia 12 de agosto o TSE publicará tabela com a divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuito no rádio, na televisão e também dos debates entre candidatos. A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passa a ser permitida a partir do dia 16 de agosto.
Veja as principais datas:
1º de janeiro
– Empresas que fazem pesquisas são obrigadas a registrar sondagens no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até cinco dias antes da divulgação;
– Administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente;
– Proibida execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada ao candidato;
– Proibida publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média.
03 de março
– Abertura da janela partidária
05 de março
– Data limite para o TSE publicar instruções relativas às eleições gerais.
1º de abril
– Fim do período da janela partidária;
– Início da propaganda do TSE para incentivar a participação de mulheres, jovens e negros na política.
02 de abril
– Prazo para que pessoas com cargos executivos (presidente ou governadores) renunciem aos mandatos caso queiram concorrer a outros cargos;
– Data final para que os partidos e federações devem ter obtido registro de seus estatutos junto ao TSE.
05 de abril
– A partir dessa data fica proibido o aumento de salário de servidores públicos. A proibição vale até a data de posse dos eleitos;
– Último dia para que a direção nacional do partido publique no Diário Oficial da União as normas para a formação de coligações.
04 de maio
– Último dia para o eleitor transferir o local de votação e realizar qualquer revisão de informação que consta no Título Eleitoral.
– Último dia para quem tem mais de 18 anos solicitar emissão do título.
11 de maio
– Início do Teste de Confirmação das correções aos resultados do Teste Público de Segurança (TPS) das urnas eletrônicas.
13 de maio
– Encerramento do Teste de Confirmação do TPS.
15 de maio
– A partir dessa data, fica permitida a realização de campanhas de arrecadação prévia de recursos, na modalidade de financiamento coletivo, desde que os candidatos não façam pedidos de voto.
1º de junho
– Data limite para que partidos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
16 de junho
– Até essa data o TSE deve divulgar o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
30 de junho
– A partir dessa data é vedado às emissoras de TV e rádio a transmissão de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.
02 de julho
– A partir dessa data, fica proibido contratar ou demitir servidores públicos;
– Os candidatos ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas;
– Também fica proibida na realização de inaugurações, a promoção de shows artísticos pagos com recursos públicos.
20 de julho
– Início das convenções partidárias.
05 de agosto
– Último dia para realização das convenções partidárias.
16 de agosto
– Permitida propaganda eleitoral, inclusive na internet.
17 de setembro
– Nenhum candidato pode ser preso, exceto em caso de flagrante delito.
29 de setembro
– Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão.
02 de outubro
– Primeiro turno das eleições.
30 de outubro
– Segundo turno.
19 de dezembro
– Data limite para diplomação de eleitos.