O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) vai solicitar forças federais para 58 Zonas Eleitorais do estado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao deferir os pedidos de juízes eleitorais para reforço na segurança, nesta segunda-feira (29).
O TSE é o órgão com poder para decidir se autoriza o envio aos municípios solicitantes e também por organizar com as forças federais a logística e o custeio da operação.
TRE discute segurança nas eleições municipais e Piauí pode ter reforço de tropas federais
O relator do processo no TRE-PI foi o vice-presidente e corregedor, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, que argumentou ser imprescindível à segurança para “para assegurar o cumprimento da lei ou das suas decisões, visando garantir o livre exercício do voto, a regularidade do pleito e a normalidade da votação, apuração e divulgação dos resultados”.
No documento, o desembargador destaca que o governo do Piauí está de acordo com o pedido das forças nacionais para cooperarem com as estaduais.
“Ressalte-se que houve manifestação favorável do Governador do Estado do Piauí às requisições que vierem e ser deferidas por esta Justiça Eleitoral, pois Sua Excelência entende que, no âmbito deste Estado, as Forças Federais podem atuar em cooperação com as Forças de Segurança locais para garantir a ordem e a tranquilidade pública nas eleições e assegurar o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados”, relatou.
Foram solicitadas atuação de forças federais pelas seguintes Zonas Eleitorais: 01ª, 02ª, 05ª, 06ª, 08ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 17ª, 18ª, 20ª, 21ª, 22ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª, 32ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, 39ª, 40ª, 41ª, 43, 44ª, 47ª, 48ª, 49ª, 52ª, 53ª, 54ª, 57ª, 58ª, 62ª, 63ª, 64ª, 67ª, 68ª, 69ª, 72ª, 74ª, 79ª, 80ª, 89ª, 90ª, 94ª, 95ª, 97ª e 98ª.
Fonte: Cidade Verde