A Prefeitura Municipal de Piripiri, por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), órgão vinculado também ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP/PI), está atendendo a população de forma mais fácil e rápida.
1 – Nota Fiscal
Exija sempre a nota fiscal e guarde-a. Ela é a prova do lugar e da data em que você comprou o produto. Se tiver algum defeito, é o único jeito de provar que o produto foi comprado naquele estabelecimento comercial e naquela data.
2 – Produto com defeito
O consumidor tem direito de escolher se quer trocar, receber o dinheiro de volta ou pedir um abatimento caso compre algum produto com defeito, conforme determina o art. 18, § 1°, incisos I, II e III do Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, conforme manda o Código de Defesa do consumidor, no já falado § 1°, o consumidor deve antes, dar a oportunidade ao fabricante/fornecedor de sanar o problema, no prazo de 30 dias.
Somente após esse período é que se pode exigir a troca ou devolução do valor pago pela mercadoria.
3 – Acidente de consumo.
Sempre use o produto comprado ou serviço adquirido de acordo com a finalidade dele, porque caso venha acontecer algum acidente de consumo, quem fabricou, vendeu ou prestou o serviço será responsabilizado sendo a vítima devidamente indenizada.
Abro um parênteses para trazer a tona um caso em que defendemos uma Empresa que fabricava eletrodomésticos onde o Consumidor comprou um maquinário de uso residencial e o utilizava de forma comercial. Nesse caso, com a confissão do consumidor o Juiz julgou a ação improcedente.
4 – Compra de alimentos
Nunca compre um alimento com a data de validade vencida, quase para vencer ou com embalagem aberta, furada, amassada ou enferrujada. Produtos vencidos ou sem data de validade podem ocasionar a PRISÃO DO GERENTE OU SÓCIO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. Inclusive, quando gerente de um renomado restaurante aqui do Rio de Janeiro foi preso em flagrante, alertamos sobre os perigos dessa prática.
5 – Consumidor intoxicado
Se houver alguém passando mal, intoxicado por causa de medicamento, inseticida, desinfetante ou qualquer outro produto de limpeza, não pode ser dado leite, nem água. Nunca provoque vômito! A embalagem do produto deve conter o telefone de emergência que você pode ligar para saber quais os primeiros socorros. O consumidor pode ligar para o número de urgência 192 ou levar o intoxicado para um hospital.
6 – Publicidade enganosa
O Codex Consumerista (Art. 37 do CDC) protege o Consumidor quanto a publicidade enganosa a proibindo. Destaque também para o Artigo 35 do CDC que força o cumprimento da oferta nos exatos termos daquilo que lhe foi oferecido. Por exemplo: se um Corretor de Imóveis lhe apresenta um Folder de um determinado condomínio com diversas opções de lazer, metragem exata da unidade que lhe foi oferecida, o apartamento deverá seguir exatamente o que constava na publicidade, caso seja diferente do que lhe foi apresentado o consumidor poderá ingressar com uma ação indenizatória.
7 – Compras a distância
Quando for comprar pela internet, telefone ou correio veja se o fornecedor é conhecido e tem credibilidade no mercado. É bom observar também a variedade das formas de pagamento, quanto mais, melhor! É uma forma de garantir um retorno, caso haja algum problema. Aconselho a leitura do artigo, Comprar on-line é seguro? Veja como se proteger.
Vale ainda lembrar que, no caso de compras a distância o Código de Defesa do Consumidor confere o prazo de 7 dias para DESISTÊNCIA DA COMPRA, conforme determina o artigo 49 do CDC.
8 – Cobrança de serviço não disponível
Na prestação de serviços essenciais (água, luz, gás, telefonia) existe a cobrança de taxa mínima quando os serviços sío disponibilizados, porém não utilizados pelo consumidor. No entanto, o consumidor pode questionar a cobrança de serviços não disponíveis, seja por ter pedido o cancelamento, seja por corte em virtude do inadimplemento ou por sua região não ter o referido serviço.
Por exemplo: existem alguns bairros que não possuem tratamento de esgoto, assim a tarifa não pode ser cobrado do consumidor, se isso ocorrer o consumidor pode ingressar contra a prestadora de serviço requerendo, inclusive a devolução em dobro do valor pago, conforme determina o artigo 42 do CDC.
9 – Opção da data do vencimento
A Lei 9791 de 24.03.99, em seus artigos 1º e 2º, determina o seguinte: Art, 1º -Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos oferecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos. Art. 2º – Modifica o capítulo III da Lei 8987, de 13.02.95 (Lei de Concessões) que passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: “Art. 7º-As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, sío obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.”
Serviço
O PROCON de Piripiri fica no antigo prédio da Prefeitura de Piripiri, na Praça da Bandeira, região do Centro.
O atendimento é feito nos horários das 8h às 13h, de forma presencial, e das 7h às 14h de forma virtual pelo Whatsapp (86) 9 9924-9116 e pelo endereço eletrônico: Piripiriprocon@gmail.com.