O Governo Federal, por meio do Ministério das Cidades, autorizou a contratação de propostas para a construção de imóveis pelo programa social Minha Casa, Minha Vida. As obras serão financiadas pelo Novo PAC, o Programa de Aceleração do Crescimento, que tem como expectativa beneficiar mais de 17 mil brasileiros com a casa própria em 77 municípios, de 16 estados, nas cinco regiões do Brasil. Saiba como participar do programa no final na matéria.
Conforme as informações, o Piauí deve ser beneficiado com novas moradias do Minha Casa, Minha Vida. Ao todo, 291 unidades habitacionais devem ser construídas no Piauí, sendo elas em seis cidades piauienses. A decisão foi anunciada no Diário Oficial da União da última terça-feira (5).
As obras do Minha Casa, Minha Vida vão beneficiar os moradores das cidades de Bela Vista do Piauí, Jacobina do Piauí, Joaquim Pires, Murici dos Portelas, Paes Landim e Socorro do Piauí.
Vale ressaltar que o Piauí foi beneficiado com moradias na modalidade rural do programa Minha Casa, Minha Vida. O objetivo é beneficiar agricultores familiares, trabalhadores rurais e comunidades tradicionais. As unidades habitacionais são projetadas para atender às necessidades específicas da vida no campo, com características que respeitam o meio ambiente e as condições locais.
Além disso, as moradias da modalidade rural do Minha Casa, Minha Vida atende alguns requisitos específicos. Segundo as informações, para que uma determinada localidade receba os empreendimentos é necessário que uma entidade organizadora (EO) esteja habilitada pelo Ministério das Cidades a receber os imóveis. As EOs podem ser públicas, como governos municipais e estaduais, ou privadas sem fins lucrativos, como associações, cooperativas e sindicatos.
Confira a relação completa de cidades:
Bela Vista do Piauí – Prefeitura Municipal – 50 unidades;
Jacobina do Piauí – Prefeitura Municipal – 41 unidades;
Joaquim Pires – Prefeitura Municipal – 50 unidades;
Murici dos Portelas – Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais de Murici dos Portelas – 50 unidades;
Paes Landim – Prefeitura Municipal – 50 unidades; e
Socorro do Piauí – Prefeitura Municipal – 50 unidades.
Como participar do Minha Casa, Minha Vida?
Para participar do programa “Minha Casa Minha Vida”, é necessário seguir alguns passos e atender aos critérios de seleção estabelecidos pelo governo federal. O programa é destinado a famílias de baixa e média renda e tem o objetivo de facilitar o acesso à casa própria. Abaixo os principais requisitos e etapas para participar estão:
Faixas de renda:
O Minha Casa, Minha Vida é dividido em faixas de renda, o que determina a forma de acesso ao programa, sendo elas:
O Minha Casa, Minha Vida é dividido em faixas de renda, o que determina a forma de acesso ao programa, sendo elas:
- Faixa 1: Famílias com R$ 2.640;
- Faixa 2: Famílias com renda de até R$ 4.400; e
- Faixa 3: Famílias com renda mensal de até R$ 8.000.
Cada faixa de renda tem condições diferentes de subsídio e financiamento, sendo que as famílias com renda mais baixas recebem maiores subsídios e juros menores.
Inscrição:
As inscrições no programa podem ser realizadas de duas formas:
- Via Prefeitura ou Governo Estadual: Em muitos casos, as prefeituras ou governos estaduais organizam cadastros locais para famílias interessadas. É importante verificar se sua cidade realiza esse tipo de inscrição.
- Diretamente com a Caixa Econômica Federal: Para algumas faixas de renda, é possível realizar a inscrição diretamente nas agências da Caixa, que é o banco operador do programa.
Critérios de seleção:
Os critérios de seleção variam de acordo com a faixa de renda e a cidade, mas, em geral, o processo de escolha das famílias leva em consideração fatores como:
- Renda familiar: É o principal direcionado para determinar a faixa de subsídio.
- Situação de vulnerabilidade: Famílias em situação de extrema pobreza ou que vivem em áreas de risco podem ter prioridade.
- Composição familiar: Famílias com pessoas idosas, com deficiência, mulheres chefes de família ou com crianças pequenas podem ter preferência.
- Não ter imóvel próprio: A família não pode possuir outro imóvel residencial em seu nome.
Fonte: portalodia