O que muda em 2025?
A partir de 2025, a Lei da Cadeirinha estabelece que crianças de até 10 anos e 1,45 metro de altura devem viajar sempre no banco traseiro do veículo, salvo se o carro não tiver banco traseiro. Nesse caso, o airbag do passageiro deve ser desabilitado.
Além disso, a lei especifica os tipos de dispositivos de segurança que devem ser usados de acordo com a idade e a altura da criança:
- Menores de 1 ano: bebê-conforto
- De 1 a 4 anos: cadeirinha
- De 4 a 10 anos e até 1,45m de altura: assento de elevação com cinto de segurança, sempre no banco traseiro
Essas alterações visam tornar as regras mais claras e eficazes, principalmente em relação à altura da criança, em vez de priorizar o peso, como ocorria nas versões anteriores da lei.
Multas
Caso a Lei da Cadeirinha não seja cumprida, a infração é considerada gravíssima, com uma multa de R$ 293,47 e o aumento de 7 pontos na CNH do motorista. Se o motorista tiver histórico de infrações ou reincidências, o valor da multa pode subir para até R$ 880,41.
A Importância do uso da cadeirinha
Popularmente conhecida como “cadeirinha”, o dispositivo de segurança para crianças é crucial para proteger os pequenos em caso de colisões ou frenagens bruscas. Ele evita que a criança seja projetada para frente ou para os lados, protegendo especialmente áreas sensíveis como a cabeça, pescoço e coluna vertebral, que são extremamente vulneráveis durante um acidente.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que o uso correto da cadeirinha pode reduzir o risco de morte de crianças em acidentes de trânsito em até 71%.
Fonte: portalodia