Nesta sexta-feira (18) a Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Piripiri, Maria do Rosário de Fátima, decidiu revogar a decisão que proibia a realização de eventos festivos no município de Piripiri. A decisão foi tomada após a Prefeitura de Piripiri demonstrar a mudança do atual cenário pandêmico.
Na decisão, a justiça acatou o estudo epidemiológico apresentado pelo poder executivo reconhecendo a estabilidade da pandemia no município. “Impõe reconhecer que o quadro fático que ensejou a presente Ação Civil Pública sofreu substancial alteração desde o ajuizamento da presente demanda, uma vez que, conforme atestam os documentos colacionados, o cenário atual é de exponencial queda nos números de casos de COVID-19. O inquérito epidemiológico elaborado pela Secretaria de Saúde Municipal sinaliza uma clara tendência de queda de novas contaminações, o que corrobora a assertiva esposada em linhas volvidas”.
A juíza ainda embasou sua decisão no avanço da vacinação da Covid-19. “É de conhecimento público e notório que a mudança de panorama está diretamente relacionada ao avanço da vacinação da população local, de tal sorte que é possível afirmar, estreme de dúvidas, que o percentual de pessoas imunizadas contra o novo coronavírus aproxima-se de 100% (cem por cento). Assim, diante do novo contexto fático-jurídico, REVOGO A TUTELA DE URGÊNCIA OUTRORA CONCEDIDA”.
A Prefeita Jôve Oliveira falou sobre a decisão. “Respeitamos a justiça, buscamos o entendimento através dos nossos advogados e, com muita luta, com muito respeito às autoridades e aos nossos músicos, conseguimos a revogação desta decisão, com o envio do inquérito epidemiológico. Enviamos toda a documentação para avaliação da justiça, onde demonstramos a redução total do números de contaminados e a situação de estabilidade com o avanço da vacinação, pois Piripiri é a cidade que mais vacina e nós vamos vencer a covid juntos. Agradeço ao poder judiciário e aos nossos advogados, Sesam, Vigilância Sanitária e todos os profissionais de saúde. Estou muito feliz. Os nossos músicos, promotores de eventos, donos de casas de shows, vendedores, trabalhadores do ramo do entretenimento, além dos donos de bares e restaurantes, estão muito contentes pela decisão da Justiça, ressaltou a gestora.