Magno Pires
A falta de saneamento básico nos quatros eixos (água, esgoto, resíduos sólidos urbanos (ou lixos e lixões) e galerias pluviais impactará negativamente no desempenho e na qualidade da educação, do ensino e da saúde, especialmente das crianças.
Por conseguinte, falar-se em qualidade de ensino, com bom desempenho, em um Estado onde 1,4 milhão de pessoas estão abaixo da linha da extrema pobreza, isto é, passando fome; 14,8% da população é constituída de analfabetos; e onde o saneamento básico é uma calamidade, inexistindo na maioria das residências dos piauienses; e a água consumida não é de boa qualidade.
Como, entretanto, falar-se em saúde, corretamente boa, se o quadro do saneamento básico, nos quatros eixos, não satisfazem às regras de qualidade e eficiência, para que esta sociedade respire saúde em sua vida e tenha educação de qualidade.
Se este mesmo complexo social vive e convive com um sistema de saneamento, primordialmente de água, sem qualidade, como pode o País reduzir os gastos com saúde?
Sem atacar resolutivamente os graves problemas na distribuição de água, mas com água devidamente tratada, o País preservará esta tragédia existente no tratamento inadequado.
A água distribuída em todo o Piauí, pela AGESPISA, não é boa. Apresenta altos índices de turbidez prejudicial ao homem.
Nem sequer a próprio AGESPISA consome a água que produz porquanto adquire dezenas de botijões de água, para o consumo de seus servidores, diferentemente da empresa Águas de Teresina que bebe a água que é produzida pelos seus sistemas de abastecimento.
O Estado do Piauí vai continuar fornecendo água de péssima qualidade e fonte de várias doenças, enquanto não implantar o Novo Marco Legal Regulatório do Saneamento Básico, com a instalação da MRAE- Microrregião de Água e Esgoto do Piauí, cuja Autarquia será responsável pela implantação do Novo Marco Legal Regulatório do Saneamento Básico no Estado.
E, nesta tarefa, a MRAE, justamente com todos os prefeitos, estes proprietários das concessões e dos serviços de saneamento básico nos seus quatro eixos: água, esgoto, resíduos sólidos urbanos – RSU (ou lixos e lixões) e galeria pluviais urbanas, serão os responsáveis pela implantação do Marco Legal do Saneamento Básico.
E, também nesta demanda, o Instituto de Água e Esgoto do Piauí – IAE-PI, criado em 2007, pela Lei 5.461, encarregado de planejar, coordenar e implantar a política estadual de saneamento básico, sendo sua prerrogativa exclusiva e de nenhum outro órgão no Estado.
E, qualquer outra entidade e/ou instituições, que faça este trabalho, estará usurpando uma prerrogativa de lei atribuída ao Instituto de Água e Esgoto do Piauí-IAE-PI.
Portanto, do ponto de vista técnico-jurídico institucional, cabem ao Instituto de Água e à MRAE, de conformidade com as leis5.461/2007, e a lei complementar 246/2021, a política de saneamento básico do Estado do Piauí.
E, consequentemente, sem saneamento básico e sem a implantação e execução dos seus quatro eixos, os governos da União, Estados e Municípios estão comprometendo bilhões de reais em saúde inutilmente e/ou sem qualquer resultado positivo em benefício da saúde pública da população.
MAGNO PIRES é Diretor-geral do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí – IAE-PI, Ex-Secretário de Administração do Piauí e ex-presidente da Fundação CEPRO, advogado da União (aposentado), professor, jornalista e ex-advogado da Cia. Antárctica Paulista (hoje AMBEV) por 32 anos e Vice-presidente da Academia Piauiense de Letras-APL.