O Governador Rafael Fonteles sancionou no diário oficial extraordinário, publicado no último sábado (29), a lei nº 8.428, de 26 de junho de 2024, que assegura aos ocupantes do cargo de professor auxiliar – 40h da Universidade Estadual do Piauí (UESPI) o piso salarial no salário dos servidores aplicado aos professores da educação básica do estado. Conforme determinação de janeiro deste ano o piso dos professores estaduais que trabalham 40h é de R$ 4.630,00. Veja o documento na íntegra.
O PL sancionado por Rafael Fonteles determina que; “fica assegurado aos ocupantes do cargo de professor auxiliar – 40h da carreira docente da Universidade Estadual do Piauí (Uespi), como menor valor de remuneração, o valor do piso salarial dos professores da educação básica do estado do Piauí”.
Em parágrafo único o projeto de lei estabelece também que “o valor do piso no salário dos servidores assegurado por esta lei se sobrepõe aos valores em vigor, dispostos no anexo iv da lei complementar nº 61/2005, exceto quando os valores forem superiores ao valor do piso salarial dos professores da educação básica do estado do Piauí”.
No início do ano o valor do novo piso nacional no salário dos servidores foi oficializado pelo Governo Federal, por meio de portaria, o Governo em consequência também atualizou os valores estaduais. Com o reajuste anunciado pelo governador, todos os professores efetivos do estado que trabalham no regime de 40 horas passaram a receber salário acima de R$ 4.630,00. Porém os professores auxiliares não tiveram o reajuste concedido.
Cartão Social
Além do novo salário dos professores o governador sancionou ainda o Programa Cartão Social destinado às famílias em situação de pobreza, impossibilitadas de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais. A lei autoriza o pagamento de auxílio-alimentação para essas famílias.
O programa é destinado a familias domiciliadas no Piauí em situação de pobreza: aquela com renda mensal per capita igual ou inferior a R$ 218,00.
O benefício do Cartão SOCIAL consiste no pagamento de até R$ 1.200,00 (mil e duzentosreais), para famílias identificadas em situação de pobreza, famílias numerosas ou em situação de desnutrição infantil.