Se algum parente faleceu no começo deste ano e não chegou a fazer a declaração do Imposto de Renda 2022, outra pessoa próxima deve se responsabilizar pelo preenchimento do documento e envio à Receita Federal. É importante destacar que a declaração do IR 2022 se refere às rendas e despesas do falecido no ano passado (ano-calendário 2021), quando ele ainda estava vivo.
Portanto, não se trata de uma declaração inicial de espólio. A declaração do IR 2022 do parente falecido neste ano será igual à de uma pessoa viva. A declaração inicial de espólio será feita somente no IR 2023, uma vez que ele morreu em 2022. Veja a seguir como fazer a declaração do falecido referente ao IR 2022.
Quem fica responsável?
A primeira coisa é descobrir se a pessoa que faleceu era obrigada a declarar. Veja aqui as situações que exigem a entrega do IR 2022. Basta que o falecido se enquadre em uma delas para ser obrigado a apresentar o documento à Receita Federal.
Neste caso, o cônjuge ou companheiro deverá fazer a declaração. Se ele não era casado, um filho, pai, irmão ou outro familiar próximo pode assumir a responsabilidade.
Quem fizer a declaração em nome da pessoa falecida deverá relacionar todos os rendimentos, despesas, dívidas e bens que estavam em nome dele.
Na ficha “Identificação do Contribuinte”, deverá preencher a “natureza da ocupação” com a informação de emprego que o falecido tinha em 2021.
Como fazer se houver imposto a pagar ou a restituir?
Se a declaração do falecido acusar imposto a pagar, o responsável pelo preenchimento do IR 2022 deverá pagar a primeira parcela ou fazer o pagamento à vista do imposto dentro do prazo de entrega da declaração. Caso contrário, haverá cobrança de multa. Se houver bens, os herdeiros respondem por qualquer dívida tributária que a pessoa deixou, no limite da herança.
Por outro lado, se houver imposto a restituir, a pessoa responsável pela declaração deverá informar na declaração uma conta bancária em nome do falecido. Se ele não possuir uma, você terá que procurar o Banco do Brasil para ter acesso à restituição.
Se a pessoa não deixou nenhum bem e não for preciso abrir inventário, a restituição só será liberada mediante requerimento dirigido à Receita Federal. Será preciso apresentar documentação emitida pela Previdência para comprovar a existência de herdeiros.
Caso o falecido não tenha bens nem herdeiros, será obrigatória a apresentação de alvará judicial ou de escritura pública extrajudicial que defina o direito do sucessor sobre a restituição e o percentual a ser pago.
Mas se o falecido deixou bens, nesse caso será necessário abrir um inventário. Logo, o recebimento da restituição pelo inventariante irá depender do alvará judicial expedido pelo juiz responsável pelo processo.
Declaração em conjunto facilita processo
Outra opção é que a declaração do falecido seja feita em conjunto com o cônjuge. Nesse caso, todos os bens do casal seriam relacionados nessa única declaração, facilitando também o processo de recebimento da restituição.
Ao declarar em conjunto, todos os rendimentos tributáveis do casal, assim como todas as deduções permitidas por lei, são somados e informados na mesma declaração.
Declaração de espólio deve ser feita a partir de 2023
No caso de o falecido ter deixado bens e herdeiros, será necessário a abertura de um processo de inventário.
Uma pessoa da família será o inventariante, ou seja, ficará responsável pelo acompanhamento do processo e pelo preenchimento das declarações de Imposto de Renda em nome do espólio, que é o conjunto dos bens da pessoa que morreu.
Existem três tipos de declarações de espólio que devem ser feitas, conforme cada etapa do processo de inventário:
Declaração Inicial de Espólio: deve ser feita no ano seguinte ao falecimento. Portanto, se a pessoa morreu em 2022, a declaração inicial de espólio deverá ser feita apenas em 2023 pelo inventariante.
Declaração Intermediária de Espólio: é feita a partir do ano seguinte ao da declaração inicial, até o ano anterior ao da decisão judicial sobre a partilha. Como alguns processos podem levar anos, é preciso declarar anualmente até sua conclusão.
Declaração Final de Espólio: quando a decisão judicial da partilha é concretizada, o inventariante fica então obrigado a entregar a declaração final de espólio.
Se falecido não deixou bens, dê baixa no CPF dele
Para quem não deixou bens a inventariar, basta que os herdeiros peçam o cancelamento do CPF, dirigindo-se a uma unidade da Receita Federal, munidos de certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e documentos que comprovem a relação de parentesco.
Quando há inventário para partilha de bens, o CPF é cancelado com a entrega da declaração final de espólio.