O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) acaba de julgar improcedente o recurso que pedia a cassação dos mandatos da prefeita e do vice-prefeito de Piripiri, Jôve Oliveira e Hilton Osório, respectivamente, na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ajuizada pela Coligação ‘Continuar é preciso, Piripiri não pode parar’ e pelo ex-prefeito Luiz Cavalcante e Menezes. A Corte manteve, por unanimidade, a sentença proferida pelo Juiz Eleitoral da 11ª Zona/PI.
A ação se fundamentava na suposta ocorrência de abuso de poder decorrente da perfuração de poços e presença dos impugnados em inauguração dessas obras em período eleitoral, uso abusivo dos meios de comunicação, promoção eleitoral por meio da realização de asfaltamento da cidade de Piripiri pelo Governo do Estado, promessa de doação de lotes a eleitores, configurando captação ilícita de sufrágio e a realização de gastos irregulares na campanha, que não foram informados na Prestação de Contas.
Para o relator, Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, as provas juntadas na ação não demonstram abuso de poder político ou econômico e aponta que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral exige provas robustas, que demonstrem o alto grau de reprovabilidade da conduta, para que seja caracterizado o ato ilícito. O relator foi acompanhado por todos os demais juízes presentes à sessão.
A prefeita Jôve Oliveira comemorou a decisão da Corte e manifestou sua confiança na Justiça do Piauí. “Nossa consciência sempre esteve tranquila quanto às acusações infundadas que nos foram atribuídas. A nossa confiança é firme em Deus e na Justiça dos homens. Este resultado renova o nosso compromisso de trabalhar, cada vez mais, pela nossa querida Piripiri”, disse.
Fonte: gp1